*Dr. Welinton Andrade Silva
A legislação eleitoral criou a “Lei da Mordaça” que impede aos veículos de comunicação “criticar ou colocar em situação vexatória candidato a cargo público eletivo” desde a homologação da candidatura.
A determinação legal é dirigida para o Rádio e a TV, alcançando em alguns poucos casos a mídia impressa e internet.
A mesma lei, é claro, proíbe jornalistas, radialistas e apresentadores de TV de emitirem suas opiniões sobre determinada postura de candidato (sob pena de altas multas para as emissoras). Ela, entretanto, não proíbe o que acredito seja a maior indução ao voto no país: a divulgação de pesquisas eleitorais.
A legislação eleitoral obriga apenas que os institutos registrem na Justiça Eleitoral a pesquisa, bem como a metodologia utilizada.
Dessa forma, a lei não alcança os institutos de pesquisa que podem, de acordo com os próprios interesses (financeiros ou comerciais), aplicar determinada fórmula, de acordo com a conveniência. Afinal, não há nenhum tipo de fiscalização oficial.
É por isso que assistimos na TV e lemos em revistas e jornais pesquisas realizadas num mesmo dia, com resultados diferentes.
A história relata barrigadas homéricas de institutos de pesquisa no passado. Num deles, o Instituto Gallup errou feio nas eleições para presidente dos Estados Unidos, nos anos 40.
O Gallup, pouco antes da eleição anunciou a vitória de Thomas Dewey. Entretanto, nas urnas, venceu seu oponente, Harry Truman.
O exemplo apresentado é um, entre centenas de milhares de erros cometidos por institutos de pesquisa que, por incompetência ou desonestidade, tentaram influenciar a opinião pública.
Sem entrar no mérito de quem vai ganhar o segundo turno das eleições do Brasil, quase todos os institutos apontavam a vitória de Dilma no primeiro turno.
Pesquisas do IBOPE mostravam uma eleição onde a candidata do PT venceria em todos os estados, com exceção do Acre.
Abertas as urnas, o candidato Serra venceu em oito estados, inclusive São Paulo, maior colégio eleitoral do país.
Além dos interesses próprios dos institutos é necessário ressaltar que a metodologia de “amostragem” aplicada no Brasil já não é utilizada nos principais países do Mundo. Neles, o método utilizado é o aleatório (pessoas entrevistadas são sorteadas).
O que dizer então sobre a outra barrigada das pesquisas para os candidatos do Senado? Nelas, o Tucano Aloísio Nunes estava derrotado. Contadas as urnas foi o mais votado.
Dessa forma o cidadão comum, pelo menos no Brasil, não deve acreditar em pesquisas eleitorais. Quanto aos que contratam as pesquisas. Bem, esses sabem muito bem os motivos de encomendarem uma pesquisa a determinado instituto.
Portanto, nem é necessário que busquemos na história outros erros dos institutos. Basta clicar na internet e observar os resultados das pesquisas eleitorais do início de outubro. Depois, é só compará-las com os resultados oficiais dos votos dos eleitores. E você, leitor (a), acredita em pesquisas eleitorais?
*O advogado Welinton Andrade Silva é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB, coordenador do PSDC na Macro Região da Baixada Santista, membro titular dos diretórios estadual e nacional do partido e ex-secretário da Cultura
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