domingo, 7 de abril de 2013



PEC dos empregados domésticos é um direito, não há motivos para desespero e demissões

O Congresso Nacional promulgou na terça-feira (2) a Emenda Constitucional 72/2013, que garante mais direitos aos empregados domésticos. A emenda é resultante da PEC das Domésticas (
PEC 66/2012), aprovada pelo Senado na última semana. Alguns dos direitos, como a jornada de trabalho definida e as horas extras, passaram a valer desde quarta-feira (3), quando a emenda foi publicada no Diário Oficial da União.
Outros direitos, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego... ainda devem ser regulamentados nos próximos 90 dias.
Sobre o tema criou-se no país uma enxurrada de opiniões favoráveis e contrárias.
Colocarei de forma clara a minha opinião sobre o tema: é um direito do trabalhador e trabalhadora domésticos. Se é justo ou injusto com o empregador é outra questão.
O país cresceu, hoje, vivemos um momento onde os direitos e garantias constitucionais precisam e devem ser respeitados.
A Constituição da República Federativa do Brasil afirma no seu Título II Dos Direitos e Garantias Constitucionais, no   artigo 5º que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...”.
Dessa forma, como admitir em pleno século XXI que alguns trabalhadores tenham menos direitos que outros trabalhadores?
A nova legislação é  sim um grande avanço no respeito à igualdade de direitos. Entendo a argumentação dos que dizem que caberia ao governo, no mínimo, oferecer incentivo fiscal adequado para cobrir os eventuais aumentos de despesas, já que uma casa não é comércio, nem empresa.
Para a minha casa, muito pouco vai mudar. Já tive funcionárias que trabalharam conosco cerca de dez anos, outras, menos tempo, entretanto, em comum, todas tiveram o direito ao registro em carteira de trabalho, na forma da lei. No sábado, trabalham meio período e sempre cumpriram uma jornada de trabalho de oito horas, sendo certo que, quando solicitadas, excepcionalmente,  a ficar  maior período receberam por isso.
Assim, o que muda para o empregador (patrão) que já cumpria a antiga lei e possuía o bom senso de tratar o funcionário com respeito? Muito pouco: o recolhimento do FGTS e, em caso de demissão sem justa causa, a multa de 40% mais 10% para o governo.
Toda mudança gera medo, expectativa, conflito e, neste caso, muita confusão desnecessária. Num primeiro momento, haverá o medo (e demissões) dos patrões que desconhecem a legislação. Num segundo momento,   uma enxurrada de processos trabalhistas para, num terceiro momento, o mercado se acomodar. Ou seja, patrões e empregados saberão, com nitidez, seus direitos e obrigações, pois já teremos decisões judiciais que nortearão o entendimento jurisprudencial.
O empregador doméstico também precisa ser informado que o antigo paternalismo da Justiça do Trabalho para com o funcionário diminuiu, e muito. Hoje, salvo raras exceções, juízes julgam de forma isenta e de acordo com as provas dos autos. Dessa forma, não há que se temer a demanda judicial, desde que o empregador siga a lei.

De tudo, o que mais me incomodou no episódio foi assistir em cadeia nacional de rádio e televisão a um político envolvido em vários processos, acusado de corrupção, senador Renan Calheiros, do PMDB, dar a boa notícia para o país. É, nem tudo é perfeito.
*O advogado Welinton Andrade  Silva é formado em direito, administração de empresas, produção de rádio e tv e agrimensura. É presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB e ex-secretário da Cultura - welintonandrade@hotmail.com –